O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a Senhora HELENA MUZATO FERREIRA, a quantia de Cr$ 8.583,00 (oito mil quinhentos e oitenta e três cruzeiros), correspondente a imposto territorial rural de sua propriedade, pago em duplicata no exercício de 1964.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o necessário crédito especial para cobertura da despesa decorrente da presente Lei, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de julho de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.