LEI Nº 422, DE 20 DE JULHO DE 1965

 

AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a Senhora HELENA MUZATO FERREIRA, a quantia de Cr$ 8.583,00 (oito mil quinhentos e oitenta e três cruzeiros), correspondente a imposto territorial rural de sua propriedade, pago em duplicata no exercício de 1964.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o necessário crédito especial para cobertura da despesa decorrente da presente Lei, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de julho de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.