LEI Nº 424, DE 20 DE JULHO DE 1965

 

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

Vide reajuste previsto na Lei n 658/1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder aos funcionários municipais um aumento de salário família 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por cada filho, a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas do aumento a que se refere o artigo anterior correrá a conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, que será suplementada na época oportuna.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de Julho de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.