Vide reajuste previsto na Lei n 658/1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder aos funcionários municipais um aumento de salário família 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por cada filho, a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 2º As despesas do aumento a que se refere o artigo anterior correrá a conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, que será suplementada na época oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de Julho de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.