LEI Nº 427, DE 16 DE AGOSTO DE 1965

 

APROVA CONTRATO DE PLANEJAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o contrato, cuja cópia se encontra anexo, celebrado entre o METRO LANÇAMENTOS LTDA e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Art. 2º O contrato, visa angariar recursos por meio de vendas de títulos de co-proprietários para construção pela Prefeitura de uma moderna Praça de Esportes, no Estádio Municipal desta cidade.

 

Art. 3º Para movimentação da renda advinda do plano do referido contrato, será aberto pelo Executivo Municipal uma conta especial no Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo S/A desta cidade. A escrituração será feita pela Contadoria desta Prefeitura, em conta própria e será feito relatório mensal, com cópia ao Legislativo Municipal, dentro de 10 (dez) dias após o vencimento do mês em referência, para aprovação do referido relatório.

 

Art. 4º Fica aditado a cláusula 6º (sexta) do contrato o seguinte: "cuja emissão será feita nas mesmas condições estabelecidas no presente contrato".

 

Art. 5º Fica aditado à parte suplementar do contrato "OBSERVAÇÕES" o seguinte: - Caberá a Prefeitura o direito de solicitar da Metro a mesma a assistência técnica fiscalização arquitetônica, sempre que se fizer necessário, até a conclusão das obras.

 

Art. 6º Fica suprimido da cláusula 5º (quinta) do contrato, a palavra "DOADOS".

 

Art. 7º Oportunamente, deverá ser regulamentado da Praça de Esportes, por Lei apresentada pelo executivo Municipal e aprovado pelo Legislativo.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 16 de agosto de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.