LEI Nº 429, DE 31 DE AGOSTO DE 1965

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA a INSTITUIÇÃO DE CARÁTER ASSISTÊNCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É conhecido de utilidade pública, em fins a que se institui, a Sociedade Evangélica Luterana da Paz, entidade de caráter religioso e educacional, sediada no Bairro Sapucais, nesta Cidade.

 

Art. 2º A Sociedade passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de agosto de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.