O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Secretaria de Educação e Cultura, da parte de terreno constituída da metade da quadra ABG, do perímetro urbano desta Cidade, com a área de 5.800,00 M2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), com a finalidade exclusiva de ser edificado um Ginásio Estadual moderno, de acordo com o plano Nacional de Educação,
Art. 2º Caso seja dado outro destina a área de terreno objeto da presente doação, será, pelo Executivo Municipal embargada a obra, providenciando-se o retorno do imóvel ao domínio do Município.
Art. 3º Para o início das obras, terá a Secretaria de Educação o prazo de seis meses a partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo deste artigo, sem que seja dado início as obras, o Executivo Municipal providenciará o retorno do imóvel ao domínio do Município, sem que caiba qualquer indenização por qualquer coisa já realizada no terreno objeto da presente Lei.
Art. 4º Para a construção, deverá a Secretaria de Educação e Cultura entrar em concorrência pública com entidades de caráter jurídico, sediadas no Estado do Espírito Santo.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de outubro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.