LEI Nº 431, DE 05 de OUTUBRO DE 1965

 

PERMITE REFERENDAR CONTRATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o contrato particular celebrado entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a firma Inter-Máquinas Comercial e Importadora LTDA, em 16 de junho p. passado, referente a compra de uma Motoniveladora Semi-nova Caterpilar 112 equipada, ao preço de Cr$ 28.760,00 (vinte e oito milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros), conforme as cláusulas do referido contrato.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário a fazer face aos pagamentos realmente efetuados no correr do exercício.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas com a compra da Motoniveladora, conforme contrato referendado advirão de:

 

§ 1º Provável pagamento por parte do IBC, de parte ou totalidade do fundo de defesa do café, Cota deste Município.

 

§ 2º Possível concessão do empréstimo solicitado a Caixa Econômica Federal.

 

§ 3º Provável excesso de arrecadação do Município.

 

Art. 4º Para cobrir restante de compromissos por ventura pendentes, a serem pagos no próximo exercício constar-se-á na proposta orçamentária do próximo ano de dotação suficiente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de outubro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.