O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o contrato particular celebrado entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a firma Inter-Máquinas Comercial e Importadora LTDA, em 16 de junho p. passado, referente a compra de uma Motoniveladora Semi-nova Caterpilar 112 equipada, ao preço de Cr$ 28.760,00 (vinte e oito milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros), conforme as cláusulas do referido contrato.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário a fazer face aos pagamentos realmente efetuados no correr do exercício.
Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas com a compra da Motoniveladora, conforme contrato referendado advirão de:
§ 1º Provável pagamento por parte do IBC, de parte ou totalidade do fundo de defesa do café, Cota deste Município.
§ 2º Possível concessão do empréstimo solicitado a Caixa Econômica Federal.
§ 3º Provável excesso de arrecadação do Município.
Art. 4º Para cobrir restante de compromissos por ventura pendentes, a serem pagos no próximo exercício constar-se-á na proposta orçamentária do próximo ano de dotação suficiente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de outubro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.