O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o abono de Natal aos trabalhadores dos serviços de Conservação de Estradas e Pontes, Limpeza Pública, Conservação de Ruas, Cemitérios e Parques e Jardins, atualmente em serviço, até a importância de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), na base de Cr$ 50,00 (QUIQUENTA CRUZEIROS) a cada um dos trabalhadores.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial destinado à presente despesa, com recursos advindos do excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.