LEI Nº 43, de 27 de Dezembro DE 1949

 

Concede abono Natalino aos trabalhadores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o abono de Natal aos trabalhadores dos serviços de Conservação de Estradas e Pontes, Limpeza Pública, Conservação de Ruas, Cemitérios e Parques e Jardins, atualmente em serviço, até a importância de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), na base de Cr$ 50,00 (QUIQUENTA CRUZEIROS) a cada um dos trabalhadores.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial destinado à presente despesa, com recursos advindos do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1949.

 

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.