LEI Nº 432, DE 05 DE OUTUBRO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 165.888 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), a verba 3.2.3.0.82 - Inativos - do orçamento vigente, para fazer face aos proventos de aposentadoria ao Senhor José Ferreira da Silva, fiscal distrital da Sede aposentado com os vencimentos mensais de Cr$ 41.472,00 (quarenta e um mil quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), inclusive adicionais e vantagens a partir de 1º de setembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de outubro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.