LEI Nº 433, DE 05 DE OUTUBRO DE 1965

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA VELHICE DESAMPARADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública com pessoa jurídica adquirida nos termos da Lei, em data de 17 de agosto, de 1964, sob número 27, o “LAR DA VELHICE DESAMPARADA ÂNGELO PASSOS", fundada em 12 de Junho de 1957, em início de construção no Bairro São José nesta Cidade, por ser puramente caritativa de assistência a velhice desamparada.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de outubro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.