LEI Nº 435, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no valor de Cr$ 6.403.406,00 (seis milhões quatrocentos e três mil quatrocentos e seis cruzeiros), como reforço das seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Governo e Administração Geral - Desp. de Capital - Secretária:

- Material Permanente 4.1.3.2.03 Mobiliário Geral........................................ 526.900,00

Habitação e Serv. Urbanos - Iluminação Pública

3.1.2.9.94 Aquisição de Lâmpadas e outros materiais................................... 120.000,00

" " " Limpeza Pública - Mat. de Consumo:

3.1.2.5.93 Peças e acessórios para máquinas e viaturas................................. 50.000,00

" " " Limpeza Pública - mat. de consumo

3.1.2.8.93 - Forragens e outros alimentos para os animais da pref................... 58.000,00

Governo e Administração Geral - Obras e Melhoramentos 3.1.3.8.09 Ser empreitadas diversas........... 126.360,00

" " " Obras e Melhoramentos

4.1.1.1.3.03 c) Prosseguimento da Construção do Prédio da Prefeitura.......... 4.506.771,00

" " " Obras e Melhoramentos - Mat. Permanente

4.1.3.5.09 - Ferramentas e utensílios......................................................... 250.000,00

Educação e Cultura - Biblioteca Municipal - pessoal

3.1.1.1.61.04 Gratificação ao Bibliotecário, ref. a dif. de abril a dez.................. 45.000,00

Encargos Gerais - Encargos - Material de Consumo: -

3.1.2.1.19 Mat. de Limp. e conserv. para o Fórum e Cadeia Pública.................. 15.670,00

" " " Encargos Diversos -

3.1.4.1.19 Comemoração do "DIA DO MUNICÍPIO"....................................... 668.705,00

TOTAL Cr$.............................................................................................. 6.403,406

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de outubro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.