O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 377, datada de 29 de novembro de 1963, que autoriza o Executivo Municipal a doar ao IAPI, uma área de terrenos constituída dos lotes números 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra AP, do perímetro urbano desta Cidade, medindo 64 (sessenta e quatro) metros de frente para a Rua Sebastião Cândido de Oliveira por 32 (trinta e dois) metros de fundos, com a área global de 2.048 (dois mil e quarenta e oito) metros quadrados.
Art. 2º O imóvel acima transcrito voltará a pertencer ao patrimônio do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de outubro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.