LEI Nº 441, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965

 

RESERVA LOTES PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar para o patrimônio do Município de Baixo Guandu, os lotes números 5 (cinco) e 6 (seis) da quadra AP, do perímetro urbano desta Cidade, medindo 24 metros de frente para a Rua Sebastião Cândido de Oliveira e 32 metros de fundos, com a área de 768 m2 (setecentos e sessenta e oito metros quadrados) ditos lotes serão destinados a construção de deposito e garagem da prefeitura.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de dezembro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.