O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, uma área de terrenos com 19 (dezenove) metros de frente por 20 (vinte e cinco) metros de fundos, em qualquer ponto desta cidade.
Art. 2º O terreno em questão é destinado ao fim especial de ser construído, nele, um prédio destinado ao funcionamento do Correio e Telegrafo desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.