LEI Nº 442, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965

 

RESTITUI IMPOSTO PAGO INDEVIDAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a restituir ao Lar da Velhice Desamparada "ANGELO PASSOS", a quantia de Cr$ 11.205,00 (onze mil duzentos e cinco cruzeiros) pago indevidamente no corrente exercício, cuja isenção está prevista na Lei nº 330, artigo 246, item 6, capítulo II.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito de Cr$ 11.205,00 (onze mil duzentos e cinco cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de dezembro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.