O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a restituir ao Lar da Velhice Desamparada "ANGELO PASSOS", a quantia de Cr$ 11.205,00 (onze mil duzentos e cinco cruzeiros) pago indevidamente no corrente exercício, cuja isenção está prevista na Lei nº 330, artigo 246, item 6, capítulo II.
Art. 2º Fica aberto o crédito de Cr$ 11.205,00 (onze mil duzentos e cinco cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de dezembro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.