O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública com pessoa jurídica adquirida nos termos da Lei, em data de 17 de agosto, de 1964, sob número 27, o “LAR DA VELHICE DESAMPARADA ÂNGELO PASSOS", fundada em 12 de Junho de 1957, em início de construção no Bairro São José nesta Cidade, por ser puramente caritativa de assistência a velhice desamparada.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de outubro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.