O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica aprovado o orçamento Geral do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1966, discriminando pelos anexos integrantes desta lei e que estima receita de 125 milhões de Cruzeiros.
Art. 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma de legislação em vigor e Anexo nº 1, de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 3º a despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XI, conforme discriminação seguinte:
Art. 4º fica o poder executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementares até o limite de 10% sobre a receita orçada, 5 como
proceder à transferência de uma doação para outra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de dezembro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.