LEI Nº 444, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Orça receita e fixa despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica aprovado o orçamento Geral do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1966, discriminando pelos anexos integrantes desta lei e que estima receita de 125 milhões de Cruzeiros.

 

Art. 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma de legislação em vigor e Anexo nº 1, de acordo com o seguinte desdobramento:

  

Art. 3º a despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XI, conforme discriminação seguinte:

  

Art. 4º fica o poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 10% sobre a receita orçada, 5 como proceder à transferência de uma doação para outra. 

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de dezembro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.