LEI Nº 446, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1965

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS, EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS, INATIVOS E DIARISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um abono de Natal aos Funcionários, extranumerários mensalistas, inativos e diaristas da Prefeitura Municipal, na base de Cr$ 50% (cinquenta por cento) sobre os atuais vencimentos.

 

Art. 2º Farão jus ao abono de Natal de que trata o art. 1º, os funcionários e trabalhadores acima referidos, que se encontrem em serviço a mais de 3 (três) meses antecedentes ao Natal, e os que tenham mais de 6 (seis) meses de serviço no corrente ano, e que estejam encostados pelo Instituto.

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito especial de Cr$ 1.474.343,00 (Hum milhão quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e quarenta e três cruzeiros), para cobertura da presente despesa.

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de dezembro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.