O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um abono de Natal aos Funcionários, extranumerários mensalistas, inativos e diaristas da Prefeitura Municipal, na base de Cr$ 50% (cinquenta por cento) sobre os atuais vencimentos.
Art. 2º Farão jus ao abono de Natal de que trata o art. 1º, os funcionários e trabalhadores acima referidos, que se encontrem em serviço a mais de 3 (três) meses antecedentes ao Natal, e os que tenham mais de 6 (seis) meses de serviço no corrente ano, e que estejam encostados pelo Instituto.
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito especial de Cr$ 1.474.343,00 (Hum milhão quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e quarenta e três cruzeiros), para cobertura da presente despesa.
Art. 4º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de dezembro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.