LEI Nº 447, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que se institui, O INDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE, com sede nesta cidade, fundado em 15 de Novembro de 1954, registrado como pessoa jurídica sob registro nº 28 de 28 de Setembro de 1964.

 

Art. 2º A referida sociedade passara a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 24 de dezembro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.