LEI Nº 448, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A TRABALHADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal - autorizado a pagar ao Senhor Reginaldo Postinga a quantia de 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), correspondente a uma gratificação mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a partir de 1º de setembro do corrente ano, pelos serviços prestados extraordinária mente na limpeza e conservação da Câmara Municipal, durante o corrente exercício.

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância referida no artigo 1º desta Lei, para cobertura das despesas.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de dezembro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.