LEI Nº 449, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 331.467,00 (trezentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros), para pagamento das seguintes despesas a saber:

 

4.1.3.0.03 - MATERIAL PERMANENTE - Máquinas e equipamentos de escritório. Pagamento da 4ª e última prestação da quitação de uma máquina de somar para a Tesouraria. 59.051,00

3.2.8.0.81 - ENCARGOS - Contribuição para Previdência.

Pagamento de contribuição ao IATEC referente aos meses de outubro e novembro de 1964................................................................. 36.443,00

3.1.1.1.95 - 10 - SALÁRIOS - Diaristas no Serviço/ de Limpeza Pública, referente ao exercício de 1964... 235.973,00

TOTAL........................................... Cr$ 331.467,00

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de dezembro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.