LEI nº 450, de 24 de dezembro de 1965

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os Créditos Suplementares na importância de Cr$ 15.776.883 (quinze milhões setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros), como reforço das seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

TESOURARIA- Vencimentos - Pago ao Sr. Fernando de Paiva Sampaio, quando em substituição ao Sr. Tesoureiro, no período de 13 de fevereiro a 17 de maio do corrente ano............................ 52.930,00

TESOURARIA_ Quebra de Caixa - Pago ao Sr. Fernando de Paiva Sampaio, quando em substituição ao Sr. Tesoureiro, no período de 13 de fevereiro a 17 de maio do corrente ano.............................. 7.800,00

ENCARGOS - Encargos Diversos - Comemoração do dia do Município, pagamento de diversas despesas.................................................................. 1.025,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL- Drogas e medicamentos - pagamento de medicamento fornecidos a indigentes.......................................................... 82.435,00

OBRAS E MELHORAMENTOS a)- Prosseguimento da construção de rede de égua em Ibituba............................................................... 1.923.183,00

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO - Pessoal - Auxílio para transporte dos fiscais desta Prefeitura.............................................................. 49.450

SERCIÇO DE FISCALIZAÇÃO - Pessoal - Diárias e ajuda de custo dos fiscais desta Prefeitura............................................................. 31.850

ENCARGOS:- Material de Consumo - material de limpeza e conservação, para a Cadeia e Fórum......................................... 1.550

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO - Pessoal - Percentagem sobre arrecadação dos fiscais desta Prefeitura........................................................... 46.687

ILUMINAÇÃO PUBLICA - Extensão de rede elétrica na sede e nos distritos.................................................... 3.529.233

OBRAS E MELHORAMENTOS - c)- Prosseguimento da construção do prédio da Prefeitura Municipal.......................... 2.035.921

ENCARGOS - Encargos Diversos - Eventuais – Pago despesas imprevistas........................................................................... 770.717

CONTADORIA- Material de Consumo - Aquisição de materiais de expediente................................................. 183.976

ILUMINAÇÃO PÚBLICA- Material de Consumo - aquisição de lâmpadas e outros materiais......................................................................... 254.103

 

ENCARGOS - Serviço de Terceiros -Contribuição a Transporte 9.905.485

OBRAS E MELHORAMENTOS - Serv. de Terceiros – empreita­das diversas - estradas e pontes..................................................... 2.883.830

SECRETARIA - Serviços de Terceiros - despesas postais, telegráficas, telefone e outras.......................................... 50.000

OBRAS E MELHORAENTOS - Combustíveis e lubrificantes................................ 1.662.544

LIMPEZA PUBLICA -Mat. de consumo - forragem e outros - Alimentos para os animais................................. 83.950

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - Água e Esgoto – despesas com empreitadas diversas................................... 320.742

OBRAS E MELHORAMENTOS - Salário -b) diaristas de estradas e pontes................ 35.131

OBRAS E MELHORAMENTOS - b) Prosseguimento da construção do Mercado......... 331.136

EDUCAÇÃO PÚBLICA - Merenda escolar á saneamento........................................ 30.730

EDUCAÇXO PÚBLICA - Salário - contratado merenda - escolar, referente ao aumento de venc. alterado pela Lei nº 423 não suplementada na época oportuna, por um – lapso........................................ 24.160

SECRETRARIA - Material Permanente - Mobiliário em geral................................ 146.500

OBRAS E MELHORAMENTOS- Peças e acessórios para máquinas e viaturas – estradas e pontes......................................................... 271.443

LIMPEZA PÚBLICA -Mat. de limpeza e conservação.............................. 31.230

TOTAL...................................................... 15.776.883

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação, prevista em bases técnicas para o cor­rente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 24 de dezembro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.