O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à "ESCOLA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA" com sede nesta cidade, a Avenida 10 de Abril, nº 245, um auxílio para a sua manutenção, num total de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) anuais, a partir do dia lº de janeiro do ano em curso de 1950.
Art. 2º Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito de CR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) para o fim de atender à obrigação acima aludida.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 8 de maio de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.