LEI Nº 455, de 15 de junho de 1966

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO DO PALáCIO DAS MUNICIPALIDADES, Em BRASÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inscrição deste Município como associado do PALÁCIO DAS MUNÍCIPALIDADES, a ser construído em Brasília, sob os auspícios da Associação Brasileira de Municípios, concorrendo com a importância de Cr$ 2.000.000 (Dois Milhões de Cruzeiros), para gozar e fruir de todas as vantagens decorrentes da sua qualidade de associado, vantagens essas, extensivas ao Prefeito, Vereadores e seus representantes credenciados.

 

Art. 2º Para os fins constante do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como pagamento uma parte das cotas dos impostos a serem devolvidos ao Município, na forma da Constituição Federal e abrir o respectivo crédito.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1966.

 

Francisco da Cunha RAMALDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.