O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Peder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar móveis para ampliação do Escritório da Associação de Crédito e Assistência Rural de Espirito Santo (ACARES), nesta cidade.
Art. 2º Fica igualmente autorizado e Executivo Municipal a abrir e Crédito Especial de Cr$ 257.000 (Duzentos e Cinquenta e sete mil cruzeiros), para fazer face às despesas que refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 7 de julho de 1966.
Francisco da Cunha RAMALDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.