LEI Nº 460, de 10 de setembro de 1966

 

CONCEDE PENSÃO A Luiza CAROLINA ADAME.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fira o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a D. Luiza Carolina Adame, residente nesta cidade, uma pensão mensal de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros), a partir do mês de julho do corrente ano, em virtude da assistência dada pela mesma à maternidade menos favorecida com aproximadamente quatrocentos partos e ainda, por motivo de sua idade avançada para a casa dos 78 anos de idade.

 

Art. 2º Para cobertura da presente despesa de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 24.000 (vinte e quatro mil cruzeiros), com base no provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, de 10 de setembro de 1966.

 

Francisco da Cunha RAMALDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.