O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fira o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a D. Luiza Carolina Adame, residente nesta cidade, uma pensão mensal de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros), a partir do mês de julho do corrente ano, em virtude da assistência dada pela mesma à maternidade menos favorecida com aproximadamente quatrocentos partos e ainda, por motivo de sua idade avançada para a casa dos 78 anos de idade.
Art. 2º Para cobertura da presente despesa de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 24.000 (vinte e quatro mil cruzeiros), com base no provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, de 10 de setembro de 1966.
Francisco da Cunha RAMALDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.