O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial para compra de 200 (Duzentos) metros de canos galvanizados para os serviços de abastecimento de água a população do povoado denominado S. Sebastião do Alto Mutum, neste Município, no valor de CR$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito referido na presente lei, será compensado pelo excesso de arrecadação do exercício anterior de 1949.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 8 de maio de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.