LEI Nº 464, de 13 de setembro de 1966

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO COMEMORATIVO DO 1º CENTENÁRIO DE COLONIZAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a erigir um monumento comemorativo do 1º Centenário da Colonização do Município de Baixo Guandu.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 300.000 (Trezentos mil cruzeiros), para suplementar as despesas que excederem da parte doada pela Família dos nossos colonizadores.

 

Art. 3º Fica designado o dia 8 de dezembro do corrente ano para inauguração solenemente do referido monumento em uma das principais praças de nossa cidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1966.

 

Francisco da Cunha RAMALDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.