LEI Nº 469, de 30 de novembro de 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 7.913.874 (Sete milhões novecentos e treze mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas no exercício de 1965, conforme discriminação abaixo:

 

4-.1.3.2.03

Governo e Administração Geral:

 

 

Despesas de Capital - Material Permanente

 

 

Mobiliário em Geral

644.820

3.1.2.7.94

Habitação e Serviços Urbanos

 

 

Despesas Correntes - Mat. de Consumo

 

 

Aquisição de lamp. e outros materiais

99.457

3.1.2.2.93

Habitação e Serviços Urbanos:

 

 

Despesas Correntes - Mat. de Consumo

 

 

Material de Limpeza e Conservação

34.900

3.1.1.1.09.11

Governo e Administração Geral:

 

 

Pessoal - Salário, diaristas em Estradas- e Pontes

1.369.408

3.1.1.2.03

Governo e Administração Geral:

 

 

Despesas de Capital - Const. da Praça de

Esportes

38.320

3.1.2.5.09

Governo e Administração Geral:

 

 

Despesas Correntes:

 

 

Peças e acessórios p/ maq. e viaturas

205.552

3.2.1.3.61

Educação e Cultura:

 

 

Transferências Correntes:

 

 

Subvenção ao Ginásio Brasil

217.387

4.1.1.3.03

Governo e Administração Geral:

 

 

Despesa de Capital: Pavimentarão de Obras Prosseguimento da Const. da Rede de Água de Ibituba 

992.966

3.2.1.5.89

Trabalho, Previdência e Assistência Social

 

 

Transferências Correntes:

 

 

Subvenção a Soc. de S. Vicente de Paulo

217.387

3-2.1.5.89

Trab. Providencias e Assistência

 

 

Social Transferências Correntes:

 

3.2.1.5.89

Subvenção - b) Patronato

72.463

3.2.1.5.89

" c) Círculo Operário

362.313

3.2.1.5.89

" d) Grupo da Frat. Irmãos Saião

72.463

3.2.1.5.89

" f) Aux. ao Hosp. Dr. Jones, n/ cidade

289.849

3.1.3.8.92

Encargos Gerais:

 

 

Encargos:

 

 

Despesas de Custeio – Eventuais

528.460

3.1.3.8.92

Habitação e Serviços Urbanos:

 

 

Despesas de Custeio:

 

 

Desp. com Água e Esgotos: Emp. Diversas

708.722

 

A transportar

5.854.467

 

 

TRANSPORTE

5.854.467

4.1,1.2.03

Governo e Administração Geral:

 

 

Despesas de Capital - Início de Obras:

 

 

a) construção de Escolas Rurais

 

3.1.2.1.03

 

Governo e Administração Geral:

 

 

Serviço de Fiscalização - Desp. Custeio:

 

 

Material de Expediente

 

3.1.4.6.94

Habitação e Serviços Urbanos:

1.018.018

 

Desp. de Custeio - Iluminação Pública:

40.500

 

Encargos Diversos – Eventuais

60.000

3.1.1.1.61.02

Educação Pública – Venc. de professores em substituição

22.500

4.1.3.0.61

Educação Pública: Aquisição de Livros

81.600

3.1.2.0.09.09

Combustíveis e Lubrificantes

633.929

 

3.1.2.0.09.12

Peças e Acessórios p/ maq. e viaturas

202.860

Total

7.913.874

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação prevista em bases técnicas para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.