O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 7.913.874 (Sete milhões novecentos e treze mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas no exercício de 1965, conforme discriminação abaixo:
4-.1.3.2.03 |
Governo e Administração Geral: |
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Despesas de Capital - Material Permanente |
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Mobiliário em Geral |
644.820 |
3.1.2.7.94 |
Habitação e Serviços Urbanos |
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Despesas Correntes - Mat. de Consumo |
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Aquisição de lamp. e outros materiais |
99.457 |
3.1.2.2.93 |
Habitação e Serviços Urbanos: |
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Despesas Correntes - Mat. de Consumo |
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Material de Limpeza e Conservação |
34.900 |
3.1.1.1.09.11 |
Governo e Administração Geral: |
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Pessoal - Salário, diaristas em Estradas- e Pontes |
1.369.408 |
3.1.1.2.03 |
Governo e Administração Geral: |
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Despesas de Capital - Const. da Praça de Esportes |
38.320 |
3.1.2.5.09 |
Governo e Administração Geral: |
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Despesas Correntes: |
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Peças e acessórios p/ maq. e viaturas |
205.552 |
3.2.1.3.61 |
Educação e Cultura: |
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Transferências Correntes: |
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Subvenção ao Ginásio Brasil |
217.387 |
4.1.1.3.03 |
Governo e Administração Geral: |
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Despesa de Capital: Pavimentarão de Obras Prosseguimento da Const. da Rede de Água de Ibituba |
992.966 |
3.2.1.5.89 |
Trabalho, Previdência e Assistência Social |
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Transferências Correntes: |
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Subvenção a Soc. de S. Vicente de Paulo |
217.387 |
3-2.1.5.89 |
Trab. Providencias e Assistência |
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Social Transferências Correntes: |
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3.2.1.5.89 |
Subvenção - b) Patronato |
72.463 |
3.2.1.5.89 |
" c) Círculo Operário |
362.313 |
3.2.1.5.89 |
" d) Grupo da Frat. Irmãos Saião |
72.463 |
3.2.1.5.89 |
" f) Aux. ao Hosp. Dr. Jones, n/ cidade |
289.849 |
3.1.3.8.92 |
Encargos Gerais: |
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Encargos: |
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Despesas de Custeio – Eventuais |
528.460 |
3.1.3.8.92 |
Habitação e Serviços Urbanos: |
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Despesas de Custeio: |
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Desp. com Água e Esgotos: Emp. Diversas |
708.722 |
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A transportar |
5.854.467 |
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TRANSPORTE |
5.854.467 |
4.1,1.2.03 |
Governo e Administração Geral: |
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Despesas de Capital - Início de Obras: |
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a) construção de Escolas Rurais |
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3.1.2.1.03
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Governo e Administração Geral: |
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Serviço de Fiscalização - Desp. Custeio: |
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Material de Expediente |
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3.1.4.6.94 |
Habitação e Serviços Urbanos: |
1.018.018 |
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Desp. de Custeio - Iluminação Pública: |
40.500 |
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Encargos Diversos – Eventuais |
60.000 |
3.1.1.1.61.02 |
Educação Pública – Venc. de professores em substituição |
22.500 |
4.1.3.0.61 |
Educação Pública: Aquisição de Livros |
81.600 |
3.1.2.0.09.09 |
Combustíveis e Lubrificantes |
633.929
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3.1.2.0.09.12 |
Peças e Acessórios p/ maq. e viaturas |
202.860 |
Total |
7.913.874 |
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação prevista em bases técnicas para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.
Dr. Hélio figueiredo MILAGRES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.