LEI Nº 470, de 30 de novembro de 1966

 

CRIA CARGO DE SUB-CONTADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na parte permanente - (PP), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de Sub-Contador, percebendo os vencimentos fixados por Lei Orçamentaria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.