O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na parte permanente - (PP), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de Sub-Contador, percebendo os vencimentos fixados por Lei Orçamentaria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.
Dr. Hélio figueiredo MILAGRES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.