O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na parte da Função Gratificada (FG), um cargo de Secretário Particular do Prefeito, percebendo a gratificação de Cr$ 70.000 (Setenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º O cargo ora criado, é de confiança, livre nomeação e demissão do Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.
Dr. Hélio figueiredo MILAGRES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.