O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de Cr$ 150.000.000 (Cento e Cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação - dos tributos, na forma da Legislação em vigor e Anexo nº 1, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES:- |
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149.000.000 |
Rendas Tributarias |
78.400.000 |
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Rendas Patrimoniais |
3.050.000 |
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Rendas Industriais |
1.750.000 |
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Rendas Transferenciais |
60.000.000 |
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Receitas Diversas |
5.800.000 |
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Receita de Capital:- |
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1.000.000 |
Alienação de Bens moveis e Imóveis |
1.000.000 |
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TOTAL |
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150.000.000 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XI, conforme discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL |
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760.000 |
Prefeitura Municipal |
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149.240.000 |
Gabinete do Prefeito |
5.400.000 |
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Secretaria |
3.990.000 |
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Contadoria |
6.450.000 |
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Tesouraria |
3.458.000 |
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Serviço de Fiscalização |
12.830.000 |
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Serv. Públicos Municipais |
83.256.000 |
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Educação Publica |
10.005.000 |
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Assistência Social |
3.700.000 |
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Encargos |
20.151.000 |
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TOTAL |
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150.000.000 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada;
II - Abrir créditos suplementares até 10% (Dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0.) Investimentos (4.1,0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0), assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no presente orçamento, ou transferir no mesmo as cobranças de imposto sobre Industria e Profissões para circulação de mercadorias, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários a emenda constitucional número 18. Fazendo assim juntada do anexo de ratificação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.
Dr. Hélio figueiredo MILAGRES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.