LEI Nº 475, de 30 de novembro de 1966

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de Cr$ 150.000.000 (Cento e Cinquenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação - dos tributos, na forma da Legislação em vigor e Anexo nº 1, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES:-

 

149.000.000

Rendas Tributarias

78.400.000

 

Rendas Patrimoniais

3.050.000

 

Rendas Industriais

1.750.000

 

Rendas Transferenciais

60.000.000

 

Receitas Diversas

5.800.000

 

Receita de Capital:-

 

1.000.000

Alienação de Bens moveis e Imóveis

1.000.000

 

TOTAL

 

150.000.000

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XI, conforme discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

760.000

Prefeitura Municipal

 

149.240.000

Gabinete do Prefeito

5.400.000

 

Secretaria

3.990.000

 

Contadoria

6.450.000

 

Tesouraria

3.458.000

 

Serviço de Fiscalização

12.830.000

 

Serv. Públicos Municipais

83.256.000

 

Educação Publica

10.005.000

 

Assistência Social

3.700.000

 

Encargos

20.151.000

 

TOTAL

 

150.000.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada;

 

II - Abrir créditos suplementares até 10% (Dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0.) Investimentos (4.1,0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0), assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no presente orçamento, ou transferir no mesmo as cobranças de imposto sobre Industria e Profissões para circulação de mercadorias, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários a emenda constitucional número 18. Fazendo assim juntada do anexo de ratificação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.