LEI Nº 477, de 17 de dezembro de 1966

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA o GRÊMIO BRASIL FUTEBOL CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, DECRETOU e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que se institui o "GRÊMIO BRASIL FUTEBOL CLUBE", com Sede nesta cidade, fundado em 10 (dez) de abril de 1964, registrado como pessoa jurídica sob registro nº 32 (trinta e dois) de ordem, do Registro Civil das pessoas Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º A referida sociedade passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de dezembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.