LEI Nº 48, de 22 de junho DE 1950

 

Abre CRÉDITO especial, instituindo um PRÊMIO ao animal bovino, mestiço, tipo carne, colocado em 1º lugar na Exposição Parque Itacibá, Município de Cariacica."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Snr. Prefeito municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiro) para pagamento do prêmio ao animal bovino, mestiço, tipo carne, colocado em 1º lugar na Exposição Estadual de Animais e produtos derivados a realizar-se no dia 24 de junho corrente, no Parque de Itacibá, no Município de Cariacica.

 

Art. 2º O crédito referido na presente lei, será compensado pelo provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico na forma do art. 11, § 3º, número 2, do Decreto- lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 22 de junho de 1950.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.