O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiro) para pagamento do prêmio ao animal bovino, mestiço, tipo carne, colocado em 1º lugar na Exposição Estadual de Animais e produtos derivados a realizar-se no dia 24 de junho corrente, no Parque de Itacibá, no Município de Cariacica.
Art. 2º O crédito referido na presente lei, será compensado pelo provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico na forma do art. 11, § 3º, número 2, do Decreto- lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 22 de junho de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.