LEI Nº 483, de 11 de janeiro de 1967

 

AUTORIZA DOAÇãO DE TERRENO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à CASA DA AMIZADE DE ZOTARY CLUBE AIMORÉS-BAIXO GUANDU, de uma área de terreno de 1.5OOM2 (Hum mil e quinhentos metros quadrados), para instalação de um PARQUE INFANTIL, doado pela cidade de Denver - COLORADO - USA.

 

Parágrafo Único. A área referida de 1.500 M2 (Hum mil e quinhentos metros quadrados), será locada dentro do Perímetro da - Praça São Pedro da Sede deste Município.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei só poderá ser utilizada para instalação do Parque Infantil, ficando concretizada, gravada com a clausula de inalienabilidade.

 

Art. 3º ESTA Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de janeiro de 1967.

 

Dr. Hélio Figueiredo Milagres

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.