O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à CASA DA AMIZADE DE ZOTARY CLUBE AIMORÉS-BAIXO GUANDU, de uma área de terreno de 1.5OOM2 (Hum mil e quinhentos metros quadrados), para instalação de um PARQUE INFANTIL, doado pela cidade de Denver - COLORADO - USA.
Parágrafo Único. A área referida de 1.500 M2 (Hum mil e quinhentos metros quadrados), será locada dentro do Perímetro da - Praça São Pedro da Sede deste Município.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei só poderá ser utilizada para instalação do Parque Infantil, ficando concretizada, gravada com a clausula de inalienabilidade.
Art. 3º ESTA Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de janeiro de 1967.
Dr. Hélio Figueiredo Milagres
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.