LEI Nº 491, de 28 de abril de 1967

 

AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE IMPÓSTO PAGO INDEVIDAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao Sr. Roberto Ribeiro de Castro, residente em Baixo Guandu, a quantia de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros povos), referente a imposto de laudemio pago indevidamente sobre o imóvel constante de partes dos lotes números 4 e 5 da quadra J e um cômodo para escritório, sito a Av. Carlos de Medeiros nesta cidade, de acordo com os documentos anexos ao processo na 13/67.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância acima referida, para atender ao pagamento correspondente a restituição.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.