O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Como contribuição do Município a execução do VI Recenseamento Geral do Brasil, ficam instituídos três prêmios, em dinheiro, em favor dos Agentes Recenseadores que realizarem melhor trabalho de coleta no Município.
Parágrafo Único. Os prêmios serão os seguintes: 1º prêmio - "Duque de Caxias", patrono do Exército Nacional no valor de Cr$ 1.000,00; 2º prêmio - "Almirante Tamandaré", patrono da Marinha de Guerra do Brasil, no valor de Cr$ 700,00, e 3º prêmio - "Domingos Martins", mártir da independência do Brasil, no valor de Cr$ 500,00.
Art. 2º Os prêmios serão concedidos pela Comissão Censitária Municipal e serão pagos aos beneficiados em reunião pública, de caráter cívico, promovida pela referida Comissão.
Art. 3º Para atender a despesa de que trata a presente lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzeiros) que correrá por conta do provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número 2, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, dia 22 do mês de junho do ano de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.