O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, o lote nº 8 (oito) da quadra P, nesta cidade, com 12 (doze) metros de frente para a rua Fritz von Lutzow, por 31 (trinta e um) metros de fundos, área de 372 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), transcrito no livro nº 3-G, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob nº 5.709, limitando-se com os lotes números 7,9, 10 e 11 da mesma quadra, e bem assim o lote nº 5 da quadra - AP, nesta cidade, com 12 (doze) metros de frente pela a rua Sebastião Cândido de Oliveira, por 32 (trinta e dois) metros de fundos, com a área de 384 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), transcrito no livro nº 3-D do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob nº 2.552, limitando-se com os lotes números 6 e 14 da mesma quadra, destinados à construção de casas residenciais para os Srs. Drs. Juiz de Direito e Promotor Público da Comarca.
Art. 2º Os imóveis doados não poderão ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não sejam edificados neles as residências referidas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de maio de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.