LEI Nº 496, DE 24 de junho de 1967

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 306, DE 02 de dezembro de 1961.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada a multa a que se refere o Art. 7º da Lei nº 306, de 02 de dezembro de 1961, que estabelece horário para funcionamento do comércio e indústria em geral, para:

 

De 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) do salário-mínimo fiscal, de acordo com a gravidade da infração, as condições do infrator e a critério do lançador.

 

Art. 2º Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 24 de junho de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.