O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada a taxa de expediente sobre aforamentos de terrenos do Município, constante do artigo 4º da Lei nº 436 de 22 de outubro de 1965, para 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo fiscal.
Art. 2º A taxa a que se refere o artigo anterior só será cobrada após a aprovação do requerimento pela Câmara Municipal, de acordo com a Lei nº 330 de 18 de fevereiro de 1963, mediante comunicação do Executivo ao interessado.
Parágrafo Único. Caso o requerente não satisfaça o pagamento da taxa dentro de 30 (trinta) dias, o pedido será anulado e arquivado o requerimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de julho de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.