LEI Nº 499, de 19 de julho de 1967

 

CONSIDERA DE UTILIDADE pública O SANTOS FUTEBOL CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que se institui, o Santos Futebol Clube, com sede nesta cidade, fundado em 25 de setembro de 1965, registrado como pessoa Jurídica sob nº de registro 34 as fls. 48 a 49 do livro A-1, do Cartório de Registro Civil desta Comarca, em 29 de maio de 1967.

 

Art. 2º A referida sociedade passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de julho de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.