O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado a redação do item VII da tabela número 1, anexa a Lei nº 478, de 31 de dezembro de 1966 (Código Tributário) sobre a cobrança de impostos e serviços de qualquer natureza, para o seguinte
Item VII
- Registro de Tais funções como parques de
diversões, Circus e touradas, por função 20% (vinte
por cento) sobre o salário mínimo Cinemas um por cento (um por cento) sobre o
salário mínimo por sessão esporte de qualquer natureza 10% (dez por cento)
sobre a receita bruta, mínimo de 700 cruzeiros.
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.