Lei nº 500, de 28 de julho de 1967

 

"modifica a redação do item VII Da tabela nº 1,1 anexo à Lei Nº 478 de 31 de Dezembro de 1966 (Código Tributário)”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica modificado a redação do item VII da tabela número 1, anexa a Lei nº 478, de 31 de dezembro de 1966 (Código Tributário) sobre a cobrança de impostos e serviços de qualquer natureza, para o seguinte

 

Item VII

 

- Registro de Tais funções como parques de diversões, Circus e touradas, por função 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo Cinemas um por cento (um por cento) sobre o salário mínimo por sessão esporte de qualquer natureza 10% (dez por cento) sobre a receita bruta, mínimo de 700 cruzeiros.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de julho de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.